sábado, 31 de outubro de 2009

O Pe. João Rosa


O Pe. João Rosa assina actas da Junta de Paróquia de Monte de Fralães entre Fevereiro de 1874 e Janeiro de 1875; dos párocos desta freguesia é o único de que ficou memória de intelectual: publicou o livro de viagens sob o título de Cavalgada, deixou um pequeno livro manuscrito (que pertenceu em tempos a Matias Lima), na Biblioteca Pública do Porto guarda-se um volume, devidamente encadernado, que é uma colecção de escritos impressos de vários autores e que pertenceu ao Pe. João Rosa (consultámo-lo um dia que andámos à procura de informação sobre o Visconde de Azevedo), colaborou com Martins Sarmento na aquisição da Laje dos Sinais e da Fonte da Pegadinha e espaços envolventes e organizou o espólio do seu tio, o Abade do Louro Domingos Joaquim Pereira, autor das Memórias de Barcelos (Viana do Castelo, 1892 - este espólio guarda-se na Biblioteca da Fundação Cupertino de Miranda, em V. N. de Famalicão).
A Cavalgada saiu em 1899 em livro, em Viana, quando o Pe. João Rosa era abade das Carvalhas e depois de já ter sido publicada, ao menos em parte, no jornal Aurora do Cávado. Tem duas dedicatórias, a primeira a José Joaquim de Oliveira, de Viatodos, “velho amigo e compadre” do autor, e a segunda a Teotónio José da Fonseca, de Rio Covo (Teotónio da Fonseca, ao escrever sobre as Carvalhas, recorda o P.e João Rosa como amigo). O livro conta um passeio por algumas freguesias de Barcelos e é anterior a A ver terras, do Abade de Canidelo, Pe. Sousa Maia, que é de género semelhante, de viagens e didáctico.
Nas actas da Junta de Paróquia de Monte de Fralães, salientam-se algumas da autoria do Pe. João Rosa, como:
«Acta sobre a nomeação do secretário, tesoureiro, revisão de inventário e necessidade de acudir à sacristia da Igreja paroquial», de 22/2/74, em que se decide pedir subsídio à Bula da Cruzada para a obra e uma subscrição voluntária na freguesia; «Acta sobre a subscrição voluntária para compor a Igreja», de 10/5/74; «Acta sobre a cobrança das esmolas da subscrição voluntária para as obras da Igreja Paroquial»; «Acta sobre o requerimento de petição de esmola do Cofre da Bula»; «Acta sobre a nomeação da comissão para a confecção das matrizes», de 21/1/75. Em 1877, a pedido da Confraria de Nossa Senhora da Saúde, elaborou o inventário desta irmandade.
As actas que se referem à Igreja Paroquial são importantes, já que a igreja de então era ainda «igreja velha», que no séc. XVI tinha sido deslocada do monte d’Assaia «à povoação». Como homem de cultura, não lhe escapava a urgência de a manter com dignidade, mesmo que provavelmente já utilizasse a Capela da Confraria.
Em Setembro de 1875, já se tinha realizado a obra da Igreja e também da residência, com um gasto de 110.600 réis, tendo vindo da Bula da Cruzada 80.000 e da subscrição voluntária 30.160.
Os livros da Confraria de Nossa Senhora da Saúde também lhe mereceram judiciosas anotações.
Veja-se aqui o “Título de aquisição do “Forno dos Mouros”, assinado pelo Pe. João Rosa.

Obras na Igreja Velha

  1. Acta sobre a subscrição voluntária para compor a Igreja
Aos dez dias do mês de Maio de mil oitocentos e setenta e quatro, reunidos em sessão o Reverendo Presidente, Vogais desta Junta e Regedor desta Paróquia de São Pedro do Monte de Fralães, abaixo assinados, em presença dos chefes de família desta freguesia que previamente haviam sido convocados, ele, Reverendo Presidente, depois de mostrar seu grande interesse pela reparação da Igreja e Sacristia paroquial, declara em quanto os peritos que haviam examinado a obra, publicamente orçaram e mais a fazer-se e pintar a grande vantagem resultante de acudir agora à Igreja e Sacristia antes que o tempo aumentasse os estragos, propôs como alvitre e meio mais eficaz a seguinte subscrição voluntária:
Lugar do Rio:
Joaquim da Silva Araújo, 500 réis
Mariana Gomes, viúva, 1.300 réis
Bernarda de Araújo, solteira, 30 réis
Porta:
Simeão Maria Carneiro, 6$200 réis
Joaquim de Araújo Cancela, 1$000 réis
Urjães:
Manuel José da Silva, $500 réis
Luscos:
Francisco José da Silveira, 2$500 réis
Antónia Joaquina, viúva, 1$200 réis
Manuel de Araújo, 1$000 réis
António José de Araújo, 1$000 réis
Granja:
Manuel José de Araújo, 500 réis
Manuel Coelho de Moura, 1$500 réis
Teresa Gonçalves da Cunha $500 réis
Domingos Fernandes, $400 réis
Manuel Francisco Pereira, 1$200 réis
António Gomes da Silva, $400 réis
Monte:
Domingos da Silva Araújo, viúvo, $200 réis
João da Silva Araújo, 2$300 réis
António de Araújo, 1$000 réis
Maria Carneiro de Araújo, viúva, $500 réis
José Gomes da Silva, $500 réis
Ana Fernandes, solteira, $200 réis
Joaquina de Araújo, solteira, $400 réis
António Gomes de Faria, 1$500 réis
António José Loureiro, $400 réis
Manuel José Ribeiro, 1$000 réis
Quinta:
José Correia de Campos, 1$500 réis
Rodrigo de Araújo, 2$000 réis
Residência:
Maria de Campos, viúva, $400 réis
Soma tudo: trinta e três mil cento e sessenta réis.
Com a qual subscrição, apesar de pesada para alguns paroquianos, todos, atendendo à necessidade actual, se conformaram e comprometeram suas palavras a pagar as ditas quantias voluntariamente, a fim de com a maior brevidade se acudir às ditas urgências. E, para assim constar, se lavrou esta acta que eta Junta vai assinar.
O Presidente, o Pároco João Pereira Gomes Rosa.

Sobre a Igreja Velha na Colecção de vários apontamentos, págs. 3-4

  1. Fralães ou S. Pedro do Monte
Monte (S. Pedro) no Concelho de Barcelos, freguesia conhecida pelo nome de Fralães ou Farelães, parece que antigamente se devia escrever Fragães em razão desta antiga povoação estar situada sobre fragas: próximo à igreja ainda há hoje o lugar chamado da Fraga.
Em 1714, descia-se da porta principal para o pavimento por três escada ou degraus de pedra que entre os anos de 1715 e 1716 foram soterrados, ficando o pavimento, desde a porta principal até à capela-mor, em nível, levantando-se por nessa ocasião as paredes da igreja e arco cruzeiro proporcionalmente e reformando-se o tecto a expensas do Abade Aleixo e fregueses.
Por disforme incómoda se tirou uma antiga pia de baptismo que, junto à porta travessa, retinha a água benta e em seu lugar se colocou na parede uma pequena que actualmente serve ao mesmo mister.
Esta antiquíssima pia baptismal e depois de água benta é a que eu achei na residência e em     mandei pôr na Capela de Nossa Senhora da Saúde, para a água benta, sobre uma coluna de pedra, ao lado da epístola, junto da porta principal.

  1. Bênção da Via Crucis
Aos dezanove a dias do mês de Setembro do ano de mil oitocentos e setenta e cinco, o Reverendo João Pereira Gomes Rosa, encomendado que foi nesta Igreja de S. Pedro do Monte de Fralães, com autorização do Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Núncio Apostólico neste Reino, benzeu e colocou solenemente as estações da Via Crucis dentro da Igreja Paroquial desta freguesia. E para a todo o tempo constar a sua erecção canónica, escrevo esta nota.
S. Pedro do Monte de Fralães, 9 de Dezembro de 1875.
O encomendado António Ferreira da Cunha

  1. Contas das obras na Igreja e na residência
São Pedro do Monte de Fralães, concelho de Barcelos, respeitante (ao ano de) 1874-1875.

Despesa
Parcial
Total
Extraordinária


Despendeu-se com o reconhecimento do recibo para receber o subsídio
    $200

Com perfumar e sagrar o cálice e patena da paróquia
  2$760

Com a compra do vaso para levar o Viático aos enfermos
  2$000

Com o carpinteiro António de Araújo Campos, de madeiras, pregagens para os telhados e forros e acampamento da Igreja e feitios
46$000

Com o carreiro de pedra na mesma Igreja Paroquial
 3$000

Com respaldar as paredes da mesma
   $320

Com um carreto de telha
   $900

Com desaterrar a Igreja
   $300

Com carretos de barro e saibro
   $360

Com traçar a cal
   $240

Com carreto da mesma
   $400

Com compra da mesma cal
  5$760

Com o carpinteiro Cunha, da obra feita na sacristia, jornais
  6$000

Tabuado para a mesma obra
  4$250

Ferro
  2$000

Carreto de tabuado e forro
   $200

Telha
  1$400

Carreto dela
    $500

Com o caleador da Igreja e sacristia
  7$980

Pregagens, ferragens e ganchos para a Igreja
  1$00

Com o pintor da Igreja e sacristia
12$000

Com o caixilho e vidros para a residência
  2$675

Com o caleador da dita
  2$000

Com o tabuado para a dita
  1$875

Com pregos para a dita
    $400

Com jornais aos carpinteiros da dita
  1$800

Com duplicados para os assentos paroquiais de 1874 a 1875
    $480

Com dois livros para os assentos de casamentos e óbitos
  1$100


110$600



110$600

E na sobredita forma houve a Junta estas contas por bem dadas, tomadas e aprovadas em, sessão de 18 de Setembro de 1875.
O Presidente…………… O Pároco António Ferreira da Cunha
O Regedor…………….. Manuel Coelho de Moura
O Vogal……………….. Rodrigo de Araújo
O vogal tesoureiro

Imagens a partir de cima:
Página de rosto da Cavalgada.
Títutlo da "Colecção de vários apontamentos históricos".
Uma acta da Junta de Paróquia de Monte de Fralães escrita e assinada pelo Pe. João Pereira Gomes Rosa.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Monte de Fralães, a terra de D. Paio Peres Correia

1 - Fralães, Solar dos Correias

Na sua Pedatura Lusitana, ao começar a falar dos Correias, Cristóvão Alão de Morais afirma:
“O Solar dos Correias é a honra de Farlães (que assim se acha nas escrituras antigas, e não Farelães, como hoje corruptamente se diz). Está esta honra no termo de Barcelos, duas léguas e meia de Braga”.
E acrescenta:
“No livro da Leitura Nova que mandou fazer El-rei D. Afonso III, Conde de Bolonha, folhas 3, se acha a que se tirou de S. Pedro do Monte, Terra de Faria, e nela declaram as testemunhas: quod nullum fors faciunt, nec fecerunt Dns. Regi, quia est honor Dom Pelagii Corrigia.
E na freguesia de Santa Maria de Viatodos, folhas 30 do dito livro, diz uma testemunha: quod esta parrochia ista out est cautus ipsius Euliae ouet est Honor de Farlães, aut est Honor vetus de Ulvar.
E no livro dos devassos de El-rei D. Dinis, folhas 81, no termo da terra de Faria, se diz: Item a freguesia de S. M.ª de Farlães o paço que foi de D. Payo Correia o velho é pgado que viram honrado, desde que se recordam as testemunhas, e de ouvida de longo tempo, e ficou honrada como estava”.
As citações em latim estão cheias de erros, mas remetem para textos autênticos. Podemos então resumir isto:
Em S. Pedro do Monte, que hoje se chama Monte de Fralães, fica o Solar dos Correias, e as Inquirições de D. Afonso III confirmam que a freguesia não só pertencia a D. Paio Correia (avô de D. Paio Peres Correia), como era Honra de Fralães, honra que se continuava pela vizinha freguesia de Viatodos.
Afirmações muito semelhantes às da Pedatura Lusitana vêm na Corografia Portuguesa, quando lá se fala da “Honra de Fralães”:
“Duas léguas de Barcelos, para a parte do sul e no meio das terras do seu termo, está a Honra de Casa de Fralães, solar do ilustre apelido de Correias (…)”
No século XVI, D. João Ribeiro Gaio tinha escrito: “Farelães é o solar / Que aos Correias deu o ser/ E D. Paio (Peres Correia) veio a ter (…)”


Os primeiros Correias documentados

Os primeiros Correias seguramente documentados são D. Paio Soares Correia e seus descendentes, mesmo que os pais deste D. Paio venham assinalados nos Livros de Linhagens.
Lá se diz que ele foi casado primeiro com D. Gontinha Godins, de quem teve D. Sancha Pais e D. Ouroana Pais Correia.
Casou depois com Maria Gomes da Silva e deste casamento nasceram Pêro Pais Correia e D. Maria Pais de Fiães (“Foannes” - Fiães fica em Gondifelos).
Todas estas pessoas vêm assinaladas nas Inquirições, não longe de Fralães.
Pêro Pais Correia, sempre segundo o Nobiliário, casou com Dórdia Pais, filha de Pêro Mendes, de Aguiar; veja-se agora a lista dos filhos deste casal:
O Mestre Paio Correia, João Correia, Martim Correia, Soeiro Correia, Gomes Correia, outro Paio Correia (dito Alvarazento), D. Mor Peres Correia e D. Sancha Peres Correia.
Nas Inquirições de Afonso III

É mais que provável que os Correias se tivessem colocado ao lado do Conde de Borgonha quando ele disputou o trono ao irmão. Depois, em 1258, o Grão-Mestre de Santiago era uma figura de grandíssima importância peninsular. Além do mais, tinha acabado definitivamente com o domínio mouro no sul de Portugal, e alguns de seus irmãos tinham-no acompanhado nas expedições bélicas. A família adquirira um estatuto muito diferente do que possuía em 1220. Por isso certamente, nestas segundas Inquirições os Correias têm uma visibilidade que não se descortinara antes.

D. Paio Soares Correia e a sua esposa

Se D. Paio Soares Correia fora ignorado em 1220, agora não o vai ser. Até o nome da sua primeira esposa aparece.
De Monte de Fralães (então S. Pedro do Monte, repetimos), afirma-se que “(...) nullum forum faciunt nec fecerunt Domino Regi, quia est honor vetus Pelagii Correya”: não fazem nenhum foro nem fizeram a El-Rei, porque é honra antiga de Paio Correia.
De Gresufes, incluída depois em Balasar, diz-se que “est honor vetus Domni Pelagii Corrigie veteris”: é honra antiga de D. Paio Correia, o Velho.
De Vicente (Santa Marinha de Vicente, anexada a Gondifelos, e que confinava com Gresufes), informa-se que (…) parrochia ista est honor Corrigiarum de veteri (...): esta paróquia é honra dos Correias desde antigamente.
S. Veríssimo (integrada posteriormente em Cavalões), (...) tota ista parrochia aut est honor illustri (sic) Regis Domini Alfonsi Primus, aut honor Domni Pelagi Corrigie, et in loco qui dicitur Cova nutriverunt Mariam Pelaiz Corrigiam et Sanciam Petri Gravel, et sic non est ibi locus per quod furare possit maiordomus: toda esta paróquia é honra do ilustre Rei D. Afonso I ou honra de D. Paio Correia, e no lugar que se chama Cova criaram Maria Pais Correia e Sancha Peres Gravel, e assim não há aí lugar por onde possa entrar o mordomo.
Além de o nome D. Paio Correia surgir ao lado do D. Afonso Henriques, foram ainda aí criadas a sua filha Maria Pais Correia e uma neta, Sancha Peres Gravel.
Em Nine, os lugares das Ouintãs e da Ribeira (…) sunt honoris veteris de pousada Domni Pelagii Corrigia: são da honra antiga da pousada de D. Paio Correia.
Finalmente, de Viatodos, ficamos a saber que (...) tota ista parrochia aut est cautum ipsius ecclesie aut est honor de Farlaes aut honor vetus de Ulvar, preter in Feverus (...): toda esta paróquia ou é couto da própria igreja ou é honra de Fralães ou honra antiga de Ulvar, fora Febros.
Curiosamente, todas estas terras ficam à margem do rio Este.
Mais longe de Fralães, a respeito de Nabais, ainda nos é dito o seguinte:
“Item, disse que Paio Correia comprou aí um casal de que davam a El-Rei a sexta em ração e não tinha aí qualquer avoenga nem entrada, e à sua morte doou-o ao Mosteiro de Várzea e desse casal fizeram dois recentemente”[1].
Em Viatodos o nome da esposa deste Correia surge três vezes.
“Item, disse que desta colação dão a El-Rei por ano da fossadeira, a saber, da herdade de Trás-o-Rio, de D. Gontinha, uma vara de bragal.
Item, disse que em Britelos, no casal que foi de D. Gontinha, criaram recentemente uma filha de João de Guilhade.
... e disse que não vê dar esta renda senão da quintã de Soeiro Afonso e da quintã de D. Gontinha, das quais davam cada um sua galinha”[2].
Ali ao lado, em Nine, também ocorre o nome da mesma senhora:
“Item, de hereditate de tras rivo Domne Gontine, j. vara de bragal”.
“Item, de quintana Domne Gontine, j. ansarem
”.
Item, da herdade de Trás-o-Rio, de D. Gontinha, uma vara de bragal.
Item, da quintã de Trás-o-Rio, de D. Gontinha, um pato.

D. Pêro Pais Correia

Nas Inquirições, só encontramos a respeito do pai do Grão-Mestre de Santiago, em 1258, que a “Villa Casalis”, de Balasar “tota est onorata per Domnum Petrum Pelagii Corrigiam, qui ibi nutritus fuit, et multi ibidem defensi sunt per eum”: foi toda honrada por D. Pêro Pais Correia, que aí foi criado, e muitos lá se defendem por ele.
Repare-se no nome: D. Pêro Pais Correia, a saber, filho de Paio Correia.
Este amádigo é dos mais antigos realizados pela família. Convém lembrar que havia ali muito próximo, em Fiães, vários parentes desta criança.
Em 1258, Pêro Pais Correia, que era muito rico, ainda seria vivo.
O seu nome não ocorre, tanto quanto sabemos, por terras da mulher.

Ainda as mulheres de Fralães

Nestes tempos parece que os homens nobres no vigor da vida se deveriam dar à actividade guerreira, ao lado do seu rei, para acrescentar o património. As mulheres, essas ficariam provavelmente mais ligadas ao torrão natal. Por isso, se as encontramos nas redondezas de Fralães, isso é um argumento forte sobre a importância que este solar tinha para a família.
Já vimos o que se passava com as irmãs D. Sancha Pais e D. Ouroana Pais em 1220 e com D. Gontinha em 1258.
Vejamos o que se passava em Fiães, na antiga S. Marinha de Vicente. É preciso ter em conta que Feães ficava à margem duma estrada de certa importância, ao contrário, por exemplo de Fralães, e que a freguesia era toda honra dos Correias. Ao lado, em Gestrins, Balasar, havia um grande reguengo com pousada régia. E ao lado também, a sul, ficava Gresufes, uma freguesia que era também toda da família.
Em 1258, volta a ser assinalado, em S. Marinha de Vicente, o nome do marido de D. Sancha, Reimão Peres:
Em certa quinta, (…) criaverunt ibi filium Reymundi Petri et tollit septimam partem de fossadeira (criaram aí um filho de Reimão Peres e ele toma a sétima parte da fossadeira), e mencionam-se dois filhos de D. Maria Pais, de Fiães, os cavaleiros Rui Vasques Quaresma e Martinho Vasques.
D. Ouroana e seu marido também reaparecem em 1258 em S. Salvador de Silveiros (incluída na Silveiros actual):
“Item disse que Pedro Gravel, com a sua esposa D. Ouroana, comprou as herdades dos Maadinhos, como ouviu, que eram os herdeiros da mesma vila, e desde então o mordomo não põe aí o pé.
Soeirinho disse em tudo como o abade. Acrescentou também que sabe quando o mordomo entrava no dito casal da Carreira, e sabe quando Pedro Gravel com a sua esposa D. Ouroana compraram as ditas herdades”[3].
Uma mulher que andava um pouco arredada destas citações era D. Maria Pais Correia ou D. Maria Pais, de Fiães. De facto já surgira acima a propósito de S. Veríssimo. Com ela, apareceu também uma filha de D. Ouroana, Sancha Peres Gravel:
"E no lugar chamado Cova criaram MariaPais Correia e Sancha Peres Gravel, e assim não há aí lugar por onde o mordome possa entrar”[4].
D. Maria Pais Correia, que podia ter ido com a mãe, que se casou segunda vez, afinal instalou-se em Feães. Com quem casou? Com Vasco Martins Mogudo, de Sendim.

(1) Item, dixit quod Pelagius Corrigia comparavit ibi unum casale, de quo dabant Domino Regi sextam in ratione et non habebat ibi aliquam avolengam neque intratam, et ad mortem suam dedit illud monasterio de Varzena et de ipso casale fece­runt duo de novo.
No parágrafo que se segue a esta frase, menciona-se D. Ouroana e explicitamente se declara que ela é filha de D. Paio Correia.

(2) Item, dixit quod de ista collatione dant Domino Regi annuatim de fossa­daria, scilicet, de hereditate de Tras Rivo Domne Guntine j. vara de bragali”.

“Item, dixit quod in Britelus, in casali que fuit Domne Guntine, nutrive­runt modo filiam Joahnis de Guiladi”.

“(…) et dixit quod non vidit dare rendam istam nisi de quintana Suerii Alfonsi et de quintana Domne Guntine, de quibus etiam dant singulas galinas.

(3) Item dixit quod Petrus Gravel cum uxore sua Domna Ouroana compa­ravit hereditates de Maadinos, ut audivit, qui erant herdatores ipsius ville, et ex tunc maiordomus non misit ibi pedem.

Sueyrino dixit in omnibus sicut abbas. Addit etiam quod scit quando maiordomus intrabat in predicto casale de Carreira, et scit quando Petrus Gravel cum uxore sua Domna Ouroana comparaverunt predictas here­ditates.

(4) in loco qui dicitur Cova nutriverunt Mariam Pelaiz Corrigiam et Sanciam Petri Gravel, et sic non est ibi locus per quod furare possit maiordomus.

Imagens: dois fragmentos do Nobiliário do Conde D. Pedro onde se assinalam os familiares próximos de Paio Peres Correa.

2 - Onde nasceu D. Paio Peres Correia?

O que ficou dito até aqui convence qualquer pessoa de que de facto Fralães foi a casa-mãe dos Correias, como aliás é consensual. Mas agora vem a questão decisiva: onde nasceu D. Paio Peres Correia?
Afinal, onde se encontravam então os seus pais nessa altura? Como é que o seu pai é tão pouco recordado por estas paragens? Como é que em 1258 a casa de Fralães ainda é de D. Paio Correia? E da mãe do Grão-Mestre de Santiago, que notícia há dela?
Para estas perguntas não há respostas inteiramente satisfatórias. Mas é possível aduzir factos que tornam credível a afirmação de que o futuro Grão-Mestre de Santiago foi uma criança de Fralães.
Como D. Paio Correia o Velho, também Pêro Pais Correia terá sido frequentador do paço. O nobiliarista Felgueiras Gaio traz duas informações bastante vagas sobre o pai do Grão-Mestre de Santiago que dão solidez a esta afirmação:
A este chamava a rainha D. Brites, mãe de D. Afonso III, “mi Padre”, como consta das Inquirições do rei D. Afonso. Devia ser por ele ter alguma inspecção na sua criação.
Embora a citação contenha o erro de dizer que a mãe de Afonso III se chamava D. Brites — D. Brites poderia ser era a segunda esposa deste rei — sugere que ele fosse frequentador da corte.
O mesmo autor regista ainda sobre ele a seguinte façanha pouco edificante:
... comprou uma quinta no Couto do Mosteiro de Roriz em que fez umas casas, que lhe quiseram impedir os priores dele, pelo que lhe matou dois religiosos, como consta das Inquirições do rei D. Dinis.
O casamento que Pêro Pais Correia fez com uma rica herdeira de terras de Aguiar e de Basto, herdeira que nem sequer tinha irmãos rapazes, mas apenas outra irmã..., tê-lo-á afastado de Fralães? Eis uma questão decisiva.
A nossa resposta, assente apenas no texto das Inquirições de 1258, é a de que parece que ele e sua família, para residência, deram preferência ao paço de Fralães sobre as terras do interior. Veremos o que se passou com alguns dos seus oito filhos — seis rapazes e duas raparigas.
Repare-se já contudo que a citação que o liga a Roriz o mostra cá próximo da costa.

Os irmãos de D. Paio Peres Correia

Recordemos a lista dos filhos de Pêro Pais Correia: Paio Correia (o Grão-Mestre de Santiago), João Correia, Martim Correia, Soeiro Correia, Gomes Correia, outro Paio Correia (o Alvarazento), D. Mor Peres Correia e D. Sancha Peres Correia.
O Nobiliário regista apenas os casamentos de três deles: João Correia, que casou com Elvira Gonçalves Taveira; Soeiro Correia, que casou com Teresa Martins Espinhel; D. Mor, que casou com Estêvão Peres de “Molles”.
De Gomes Correia sabe-se que foi casado com Maria Anes Redondo I, filha de João Pires Redondo I.
Se pouco nos adianta saber os nomes das esposas destes três Correias, adianta-nos bastante saber que D. Mor Pais Correia casou para Molnes, hoje Remelhe. Estêvão Peres de Molnes é largamente lembrado em 1258. Ocorre ao menos nas freguesias de Santo Adrião de Macieira, São Mateus de Grimancelos, Santa Leocádia de Pedra Furada, Mosteiro da Várzea, Santa Maria de Moure do Couto da Várzea, S. Lourenço de Alvelos, S. Tiago de Molnes, Santa Marinha de Remelhe e Arcos.
Se D. Mor fosse uma jovem de Basto ou Aguiar teria vindo casar nas Terras de Faria?
Veja-se como mais três irmãos de D. Mor tiveram interesses nas proximidades do Solar de Fralães.


João Peres Correia e Soeiro Peres Correia

João Peres Correia em Grimancelos protagonizou também ele um amádigo:
“Soeiro Soares Velho recebeu João Peres Correia de novo em certa herdade sua, da qual El-Rei perdeu voz e coima dos três filhos do sobredito homem e de mais se aí morarem”[1].
Em Remelhe, é um filho dele que é criado, com a mesma função:
“Estêvão Martins criou há pouco uma filha do cavaleiro Fernando Estêvão que lhe foi dada por D. João Correia.
Item, Mendo Gonçalves recolheu João Correia por filho”[2].
Em Arnoso, Santavaia, o próprio João Correia faz uma aquisição:
“Item, disse que João Correia adquiriu aí recentemente uma herdade foreira a El-Rei”[3].
Em Nine, vamos encontrar um filho deste João Peres Correia e o irmão Soeiro Peres Correia:
“Foram aí acolhidos João Lourenço da Cunha e Gonçalo, filho de João Correia, e Estêvão Martins, filho de D. Martim Jejuno, e Soeiro Peres Correia”[4].
Este Soeiro Peres Correia teve um genro natural do Louro, chamado João Pires Velho (Pedatura Lusitana) - familiar com certeza do Soeiro Soares Velho que recebeu João Peres Correia em Grimancelos.
Pela Pedatura Lusitana, sabemos ainda que a esposa de João Peres Correia se chamava «vulgarmente D. Maria de Fralães» e que uma sua filha casou para o Louro.


Gomes Peres Correia

São as seguintes as ocorrências do nome deste irmão do Mestre D. Paio Peres Correia:
Em S. João de Bastuço:
... nutriverunt ibi Gomecium Corrigiam (…): criaram aí Gomes Correia...
Importante esta informação: Gomes Peres Correia esteve ali em tenra idade.
No Louro:
“Item, da herdade de Gonçalo Rebordelo, um bragal desde antigamente, e a mulher de Gomes Correia toma a terça da terça deste bragal, menos uma décima, porque aí foi acolhida.
Se esteve no Louro na infância, era dali”[5].

Gomes Peres Correia «teve também uma acção importante na recon­quista. Em 1243, aparece a confirmar um privilégio do príncipe D. Afonso em que são doadas à Ordem de Santiago as vilas de Galera, Orce, e outras próximas, como recompensa dos serviços prestados aquando da recon­quista de Chinchila, e no mesmo ano, quando o futuro rei sábio confirma a doação dos castelos de Serra e do Alto Segura à Ordem de Santiago, Gomes Peres fica tenente de importante praça de Cieza.» (3).
Gomes Peres Correia «foi casado com Maria Anes Redondo, filha de João Pires Redondo I, um dos cavaleiros beneficiados no «Repartimiento» de Sevilha, e de Gontinha Soares de Melo» (4).

De D. Paio Peres Correia supõe-se que partiu cedo para Alcácer do Sal, para se fazer espatário. De facto, o seu nome não ocorre por cá.
Por terras de Basto, mencionam-se uma vez, em 1258, a esposa do filho Gomes Correia e uma outra vez os «filhos de Soeiro Correia». Nada mais. É bem diferente o que se passa cá por baixo.

[1] Suerius Suariz Velio recepit Joahnnem Petri Corrigiam noviter in quadam ereditate sua nova, de qua Dominus Rex perdit vocem et calump­niam de tribus filiis predicti hominis et de pluribus si ibi moraverint.
[2] Stephanus Martiniz nutrit modo filiam Fernandi Stephani militis, datam sibi a Domno Johanne Corrigia.
Item, Menendus Gunsalvi collegit Johannem Corrigia pro filio.
[3] Item, dixit quod Johannes Corrigia acquisivit ibi hereditatem forariam Domini Regis modo de novo.
[4] (…) fuerunt ibi collecti Joahnnes Laurencii de Cuyna et Gunsalvus Joahnnis Corrigia et Stephanus Martiniz, filius Domni Martini Jejunus, et Suerius Petri Corrigia.
[5] Item, de hereditate de Gunsalvo Revordelo, j. bragal de veteri et uxor Gometii Corrigie tollit terciam de tercia de isto bragali minus decima, quia fuit ibi collecta...

3 - Conclusões

Desde há muito anos que vimos a estudar e a reflectir sobre esta questão da naturalidade de D. Paio Peres Correia. O que agora escrevemos é a actualização de um trabalho que publicámos na Barcelos Revista em 1993 e 1997.
Esta magna tarefa não fica em definitivo aclarada. Outros terão conhecimento de informações tanto ou mais esclarecedoras do que as que apresentámos. Mas este contributo, a reflexão que nele fazemos sobre o lugar dos Correias nas Inquirições é imprescindível para tal esclarecimento.
Nenhuma outra freguesia tem mais hipóteses que monte de Fralães de ter sido a terra natal do 16º Grão-Mestre de Santiago. Mesmo que por qualquer acidente o não tivesse sido, ela nunca deixaria de ser uma referência importante para ele, uma vez que a sua família paterna mergulha ali as suas raízes mais fundas: o avô foi lá e nas suas redondezas uma figura notável; pai, tios e tias, primos viveram ali de perto.
Até improvável prova em contrário, defendo que se deve manter a afirmação de que ele é dali natural.

APÊNDICE DOCUMENTAL SOBRE D. PAIO PERES CORREIA


Origem dos documentos:
http://www.cervantesvirtual.com/servlet/SirveObras/01383842033682839088024/p0000014.htm

O infante herdeiro D. Afonso declara ao Mestre D. Paio Peres Correia e à Ordem de Santiago que lhes entregará para criar o primeiro filho que tenha de sua mulher D. Violante, filha de El-Rei de Aragão


In Dei nomine, et eius gratia.
Conoscida cosa sea a todos cuantos esta carta vieren, como yo infante don Alfonso, fijo del rey don Fernando de Castiella, e de Toledo, de León, e de Galicia, de Córdoba, e de Murcia, por amor de don Pelay Pérez Correa, maestro de la orden de Santiago, e por el gran servicio que él, e toda la orden de Santiago, me ficieron siempre, e me facen, otorgol, e promotol a él, que es Maestro, e por el so amor a cualquier otro Maestro que después dél venga en esa su misma orden de Santiago, e a toda la orden de so una, de darles que me crien el primero fijo varón que yo oviere en mi mogier la infanta doña Yoles, fija del rey de Aragón. Et porque este mio otorgamiento sea mais estable, mandé poner en esta mi carta mío seello plomado por corrobramiento. Facta concessio, et carta apud Burg. Inf. exp. quinta die septemb. era M.CC.LXXXI.



O rei São Fernando herda, na pessoa de D. Paio Peres Correia, a Ordem de Santiago em Carmona com várias coisas

Conoscida cosa sea a cuantos esta carta vieren, como yo don Fernando, por la gracia de Dios rey de Castilla, y de Toledo, de León, de Galicia, de Córdoba, de Murcia, de Jaén, en uno con la reina doña Joana mi mujer, y con mios fijos don Alfonso, don Frederic, don Henric, dó, y otorgo a vos don Pelay Pérez, maestro de la orden de la caballería de Santiague, y a todos vuestros succesores, y a los freires desa misma orden, los que son, y los que después verán, casas en la villa de Carmona, cuales conviene a homes de orden; y dó vos heredad para veinte yugos de bueyes a año e vez en el cortijo que dicen Silvar, enredor de la Torre, y dó vos el cortijo y la Torre. Et esta heredad que la hayades con prados, y con aguas, y con entradas y con salidas: et dó vos la presa de los molinos, que dicen Silvar, con su torre, y con su cortijo, y veinte arenzadas de viñas, y cuatro arenzadas de huerto rededor de la Villa dó acaeciere de lo del almacén; et otorgo vos que hayades poder de facer un forno en la Villa; et esto todo sobredicho, vos dó que lo hayades siempre por juro de heredad quitamientre, y libremiente, como lo que en el mundo mejor habedes. Et esta carta desta mi donación sea siempre firme y estable, y ninguno non sea osado de quebrantarla, nin de minguarla, nin de ir contra ella; ca aquel que lo ficiese, habríe la ira de Dios, y la mía, y pecharmie en coto mil mrs., y a vos Maestre, y a la orden todo el daño duplado.
Facta carta in exercitu prope Sivillam, Rege exp. XX. die januarii, era M.CC.LXXX. sexta. Et ego prænominatus rex: Ferrandus regnans in Castella, Toleto, Legione, Galletia, Corduba, Murcia y Jaheno, Badallocio y Baetia, hanc cartam quam fieri iussi, manu propria roboro, et confirmo. =Sedes Toletana vacat.

Infans dominus Alphonsus frater dñi. Regis conf.
Joannes Compostellanæ Sedis Archiepiscopus conf.


Aparicius Burg. Eps. c.
Alphonsus Lupi c.
Bernaldus Segob. Eps. c.
Alphonsus Tellii c.
Ferrandus Segontinus Eps. c.
Nunius Gonzalvi c.
Matheus Conchensis Eps. c.
Gonzalvus Gonzalvi c.
Egidius Oxomensis Eps. c.
Simon Roderici c.
Benedictus Abulensis Eps. c.
Alvarus Egidii c.
Aznarius Calagurritanus Eps. c.
Ferrandus Roderici c.
Guterrius Cordubensis Eps. c.
Joannes Garsiæ c.
Dominicus Baeciensis Eps. c.
Rodericus Roderici c.
Adam Placent. Eps. c.

Maiordomus Curiæ Regis vacat.
Didacus Lupi Alferiz domini Regis conf.


Munio Legionensis Eps. c.
Rodericus Gomez c.
Rodericus Ovetensis Eps. c.
Ramirus Florez c.
Petrus Zamorensis Eps. c.
Rodericus Florez c.
Michael Civitatensis Eps. c.
Petrus Pontii c.
Petrus Astoricensis Eps. c.
Ferrandus Joannis c.
Michael Lucensis Eps. c.
Rodericus Roderici c.
Laurentius Auriens. Eps. c.
Sebastianus Guterrii c.
Lucas Tudens. Eps. c.
Alvarus Didaci c.
Martinus Mindoniensis Eps. c.
Pelagius Petri c.
Sancius Cauriensis Eps. c.
Petrus Salamantin. Eps. c.


Ferrandus Gonzalvi maior Merinus in Castella conf.
Garsias Rodericus maior Merinus in Legione conf.
Munio Ferrandi maior Merinus in Galletia conf.


Yo Sancho, &c. =Del archivo de Uclés, provincia de Castilla, lib. 2.


Pactos acordados, no mestrado de D. Paio Peres Correia, entre a Ordem de Santiago e o imperador Balduíno sobre o auxílio que aquela devia prestar a este

Celebrou-se na presencia da rainha-mãe D. Berenguela, de 8 de Novembro deste ano em que morreu: achavam-se presentes também os bispos de Burgos e Ávila.

Universis præsentes litteras inspecturis Balduinus Dei gratia, fidelissimus in Christo, Imperator a Deo coronatus, Romaniæ Moderator, et semper augustus, et frater Pelagius Magister ordinis militiæ S. Iacobi in Hispania, salutem in Domino.
Noveritis, quod inter nos Balduinum, imperatorem nomine nostro, et imperii nostri, et nos Pelagium Magistrum nomine nostro, et ordinis, nostri, de voluntate, et assensu domini Papæ, et fratrum suorum conventio facta est in hunc modum: Nos Magister ibimus in Constantinopolim, et ducemus nobiscum trecentos milites nobiles, quorum ................ erunt de ordine nostro, et alii sæculares tam nobiles, et si plures possunt esse de ordine, bona fide erunt, et isti trecenti milites habebunt trecentos destrarios, et trecentos alios equos minores de arma.
Item ducemus ducentos balistarios, quorum centum erunt equites, et centum pedites boni, et probi.
Item ducemus mille bonos servientes pedites cum bonis armis, quos omnes secundum nostrum præstayatum habebimus, et tenebimus in imperio Romaniæ a tempore quo pervenerimus in Constantinopolim, usque ad biennium completum, nisi pro voluntate domini Imperatoris, antequam perveniamus Constantinopolim, inceperimus inimicos fidei imperii expugnare, nam biennium supradictum incipiet numerari ab eo tempore, quo inceperimus inimicos fidei imperii expugnare, nam biennium supradictum incipiet numerari ab eo tempore, quo inceperimus guerram facere ubicumque in Imperio de mandato, et voluntate domini Imperatoris contra fidei inimicos prædictos; ita tamen quod in numero prædictorum militum, servientum balistariorum, et peditum omnes cruci signati, qui venire nobiscum elegerint, computentur. Post prædictum vero biennium debemus ibidem habere, et tenere perpetuo conventum nostri ordinis, in quo tenebimus milites, balistarios, et servientes bona fide secundum possibilitatem, et quantitatem bonorum, possessionum, et reddituum, quæ habuerimus in imperio Romaniæ ad arbitrium domini Papæ, et ecclesiæ Romanæ.
Item quando dominus Imperator, vel filius suus, et futurus hæres de mandato suo fecerit exercitum, vel cavalcatam, Nos, et successor noster, vel Comendator Romaniæ, et fratres ibimus cum eo secundum possibilitatem nostram bona fide. Si vero fecerit exercitum generalem, et ipse non iverit, vel filius suus, et hæres, Nos, vel Comendator, ibimus in exercitum in propria persona, si voluerimus, alioquin mittemus fratres, et homines nostros secundum posse nostrum bona fide in ipsum exercitum, et tunc de terra acquisita habebimus quartam partem.
Item faciemus Nos, vel Comendator, et fratres cum ipso domino Imperatore, vel hærede suo guerram, treguas, et pacem, quotiens ipse feceri, vel hæres suus cum inimicis, et contra fidei inimicos.
Nos vero Imperator tenemur, et debemus dare statim, cum ad Curiam Romanam præsentia domini Papæ, et Cardenalium, prædictis Magistro, et fratribus civitatem, quæ vocatur Visoya, et castrum, quod vocatur Medes, cum omnibus bonis, iuribus, possessionibus, territoriis, in portibus marium, et fluviorum, et pertinentiis eorundem civitatis et castri, libera et expedita; ita scilicet quod nulla ecclesia Cathedralis, seu alia quælibet, nullus etiam ordo, nulla universitas, nullum collegium, sive corpus, nulla quoque persona ecclesiastica, vel sæcularis in civitate, et castro prædictis, et infra terminos, sive territoria eorundem iurisdictionem aliquam seu possessionem, vel quamlibet actionem seu lus quodcumque habebunt, vel habita retinebunt, vel acquirent, vel apprehendent quocumque titulo sine consensu, et voluntate Magistri, et fratrum ordinis supradicti. Et procurabimus pro posse nostro bona fide, quod quantum ad ecclesias, et personas ecclesiasticas dominus Papa procurabit, et interponet auctoritatem suam. Et debent habere prædicti Magister, et fratres quadraginta millia marcharum sterlingorum bonorum novorum, et legalium, tredecim solidis, et quatuor denariis pro qualibet marcha computatis.
Item debemus dare prædictis Magistro, et fratribus domos in Constantinopoli, et in territorio eiusdem civitatis vineas, et hæreditates bonas competentes, et congruas, ubi, et unde possint morari, et manere Magister, et Comendator Romaniæ, quando illuc venerint cum fratribus suis. De terris autem in toto imperio Romaniæ, per Nos, vel successores nostros, postquam prædicti Magister, et fratres illuc venerint, acquisitis, sive sint populatæ, ut scilicet civitates, Castra, Villæ, Burgi, &c. sive non populatæ, ut nemora, sylvæ litora marium, vel aliæ cultæ, vel incultæ, dabimus, et concedemus statim, cum ad Curiam Romanam venerimus in præsentia domini Papæ, et fratrum, prædictis Magistro, et fratribus iure hæreditario in perpetuum quintam partem liberam, et ab omnibus penitus expeditam; de terris vero per ipsos Magistrum et fratres, vel homines suos acquisitis, dabimus, et concedemus eis quartam partem similiter liberam, et expeditam, ita tamen quod si ipsi fratres aliquam civitatem, vel castrum obsederint, et ita arctaverint, quod habitatores non potentes se ulterius defendere, nec volentes se reddere fratribus, sed nobis potius, vel hominibus nostris, miserint pro nobis, ut se reddant nobis, vel hominibus nostris, Magister, et fratris nihilominus habebunt in locis huiusmodi quartam partem, sicut in aliis per ipsos acquisitis. Exceptis bonis ecclesiarum, et ecclesiasticarum personarum, de quibus quarta, nec alia pars detrahetur.
In cuius rei testimonium et munimen præsentem cartam sigillis nostris fecimus communiri. Hæc autem omnia acta sunt in præsentia dominæ Berengariæ Castellæ, et Legionis reginæ illustris, et venerabilium patrum Joannis Burgensis, et Cancellarii Castellæ, et Legionis, et B. Abulensis Episcoporum, et Magistri Joannis Capellani domini Papæ, et ecclesiæ, Carnotensis Decani, apud Vallemoleti, anno Domini millesimo ducentesimo quadragesimo sexto. Pontificatus domini Innocentii Papæ IV. anno tertio, et imperii nostri anno septimo.

O infante primogénito D. Afonso, a instâncias do Papa Inocêncio IV e do Imperador Balduíno seu parente, dá licença ao Mestre e à Ordem de Santiago para socorrer este último

Infans Alphonsus, illustris Regis Castellæ, et Legionis, Toleti, et Galleciæ, Cordubæ, Murciæ, et Jahenii, primogenitus, et hæres, dilectis suis Magistro, et fratribus ordinis militiæ S. Iacobi, salutem, et dilectionem.
Dilectioni vestræ volumus esse notum, quod nos ad preces sanctissimi patris domini Papæ, et charissimi affinis nostri Balduini imperatoris Constantinopolitani licentiam vobis Magistro damus, eundi personaliter in subsidium imperii Romaniæ, &c. Facta carta apud Jahenium, Infant. exprimente. XI. die maii, era M.CC.LXXXIIII.


O Papa Inocêncio IV apela ao Mestre da Ordem de Santiago para que cumpra a oferta de auxílio ao imperador Balduíno de Constantinopla, lembrando o que eles se prometeram mutuamente em sua presença

Innocentius Episcopus, servus servorum Dei, dilecto filio Magistro, ordinis militiæ S. Iacobi, salutem et appostol. benedict.
Inter cæteras curas, quibus pro exaltatione fidei, et ecclesiæ multipliciter angimur ad subveniendum imperio Constantinopolitano a Græcis oppresso, eo fortius anxiamur, quo minus Terræ Sanctæ succursui, eodem (quod absit) non liberato, posse creditur subveniri. Cum itaque inter charissimum in Christo filium nostrum imperatorem Constantinopolitanum illustrem, ex parte una, et procuratores tuos, ex altera, super succursu ipsius imperii sic tractatum fuerit coram nobis, quod tu cum trecentis militibus, centum balistariis equitibus, et centum peditibus, ac mille servientibus bene armatis Constantinopolim vadas in ipso imperio, cum eisdem per biennium moraturus, et idem imperator civitatem Visoyæ, et castrum de Medes, cum pertinentiis eorum ad præsens, necnon ad partem de bonis, quaæ, Domino adiuvante, duxerit acquirenda, tibi, tuoque ordini largiatur, et quod tu post prædictum biennium conventum Militum, Balistariorum, et servientium secundum possibilitatem, quam habueris, in prxæfato imperio teneas bona fide iuxta nostræ arbitrium voluntatis, discretionem tuam monemus, rogamus, et hortamur in Domino per Appostolica tibi scripta mandantes, quatenus huiusmodi onus sub spe retributionis æternæ, pro honore, et exaltatione ordinis tui hilariter recipere non postponas. Itaut, sicut ipsius liberatio imperii tuum, et omnium Christi fidelium respicit honorem, et commodum, sic te præcipuum in numero sentiat adiutorem, et Deo cuius in hoc nihilominus causam prosequeris ad retributionis iustorum participium admittaris. Dat. Lugdun, X. kal. martii, pontificatus nostri anno tertio.

O Imperador Balduíno promete fazer os príncipes e os barões da Roménia e do Império aceitar o acordo com a Ordem de Santiago sobre a ajuda que teve de pagar para a guerra contra os infiéis

Noverint universi, ad quos præsentes litteræ pervenerint, quod nos Balduinus Dei gratia, christianissimus Imperator a Deo coronatus, Moderator Romaniæ, promisimus, et per præsentes promittimus domino Pelagio Magistro ordinis militiæ S. Iacobi, et fratribus suis. Nos facturos, quod Principes, et Barones imperii Romaniæ adhibebunt consensum suum in omnibus, quæ inter nos nomine Imperii, et nostro. et dompnum Pelagium Magistrum conventum fuit, &c. Alioquin de nostra propria terra dabimus æquivalens concambium, &c. Actum apud Vallemoleti, anno Domini M.CC.XLVI.
Inocêncio IV apela ao Mestre e à Ordem de Santiago para que se ponha a caminho para em socorro do Imperador durante no próximo Agosto, oferecendo que o dinheiro estaria pronto até então, já que por ele faltar tal auxílio se não verificara no ano anterior
Innocencius Episcopus, servus servorum Dei, dilecto filio Magistro, et fratribus ordinis militiæ S. Iacobi salutem, et appostol. bened.
Licet nuntios vestros pro illo, de quo præhabitus est tractatus inter charissimum in Christo filium nostrum Constantinopolitanum Imperatorem illustrem, et vos, complendo contractu, ad præsentiam nostram duxeritis destinandos ..................... prædictus Imperator non erat paratus eis pecuniam assignare, contractus ille non potuit hac vice compleri, sed asserit, et promittit, se ita facturum, quod per totum proximo venturum mensem augusti habebit ex toto illam ..................... et Nos similiter tunc parati erimus exhibere, quod pro isto negotio duximus offerendurn. Cum igitur solutionis pecuniæ memoratæ deffectus nequaquam contigerit per contrariæ libitum voluntatis, universitatem vestram rogamus, monemus et hortamur per Appostolica vobis scripta mandantes, quatenus in eodem, quod ad negotium ..................... Nuntios vestros, qui pecunia vobis promissa nomine vestro recepta plenius ................... præfato mense ad sedem Appostolicam transmittere procuretis, &c. Dat. Lugdun. III. idus februarii, pontif. nostri anno quarto.


O rei mouro de Múrcia, Zeyt Abuzeyt, neto de Almiramomoni, dá três lugares seus de Aragão à Ordem de Santiago, com certos encargos

Conocida cosa sea a todos cuantos esta carta vieren, como yo don Zeyt Abuzeyt, nieto de Almiramomoni de mio grado, e de mi misma voluntad, e por remedio de mis pecados, e por salud de mi alma, e por muitos buenos servicios que de vos recibí, e recibiré cara delante, do, et otorgo a vos don Pelay Pérez, por la gracia de Dios, maestro de la orden de la caballería de Santiago, e a toda la vuestra orden, de firma por siempre más, los mios castiellos, los cuales ey en Aragón, Tuy, e Orcheta, e Torres. Dolos, e otórgolos a vos, e a los que después de vos vinieren, que los hayades, e los poseades por siempre, e los vendades, e los empeñedes, e los camiedes, e que fagades dellos todas vuestras voluntades, así como de las cosas más libres que vos avedes; e do vos, e otorgo vos estos sobredichos castiellos con todas sus pertenencias, e con todos sus términos novos e antiguos, con serras, con montes, con ríos, con fontes, con tierras labradas e por labrar, con prados, con pastos, con defesas, con rendas, con entradas, con salidas, e con todas las otras cosas con que yo estos castiellos ey, salva la renda del rey de Aragón, que há aver (pos de los mios días) la cuarta parte de los exidos, e facer por él guerra e paz, así como es devisado en los privilegios mios e suyos, e vos sobredicho Maestro avedes a quitar estos castiellos de penyos de catorce mil sueldos de jaqueros, e si por ventura algunos mios, o de los estrayos, que viniere o quisiere pasar contra este mío fecho, non le sea otorgado, e solamente lo temptare, sea maldito de Dios, e de su madre la gloriosa santa María; e con Juda lo traedor sea condepnado en lo fundo de los infiernos, e demás peche al rey diez mil maravedís de oro, e a vos, e a la orden peche cuanto demandare, e sea tal, e en tal lugar, e porque siempre este nuestro donadio sea más firme, e más estable para todos tiempos, fecimos vos esta carta de nuestro seello pendiente seellada. Fecha en Murcia II. días por andar de septiembre, era M.CC.LXXXII.
In Dei nomine amen. Conoscida cosa sea a todos cuantos esta carta vieren, como yo don Zeyt Abuzeyt, nieto de Almiramomoni, fago carta de bendición, e de firmedume por siempre más, a vos don Pelay Pérez, maestro de la orden de la caballería de Santiago, e a toda vuestra orden, destino de los mios castiellos que ey en Aragón, Tuy, Orcheta, e Torres, viéndovolos, e otórgovolos libres e quitos, así como los ey yo por quince mil maravedís en oro, e por una vuestra bona casa Ancholo, que a tener en mios días, e destos maravedís só pagado, e de la casa de Ancholo entregado. Et vos sobredicho Maestro avedes a quitar estos castiellos de catorce mil soldados de Chaqueses, porque yacen en penyos. &c. E por ser más firme e más estable, fago poner el mio seello pendiente en esta carta, la cual fó fecha en Murcia en prestumero de septiembre, era M.CC.LXXXII.
Los que fueron presentes vieron e ovieron: Infante don Alfonso. =Don Diago López. =Don Lopo el Chico. =Don P. Lopiz de Farana. =Roy López de Mendoza. =Don Alfonso Téllez. =Don Juan Alfonso. =Don Alvar Gil. =Don Juan García. =P. Nuño de Gozman. =P. Gozman. =Don Nuño. =

Imagem: Afonso X, a rainha D. Violante e o príncipe herdeiro D. Sancho.